Lei Eleitoral
Em virtude da legislação eleitoral, toda comunicação institucional no âmbito dos municípios deve ser encerrada no prazo de três meses anteriores ao pleito. A divulgação de notícias em portais institucionais também é afetada pelas regras das eleições. Deste modo, em cumprimento ao calendário eleitoral, estamos suspendendo as publicações neste espaço. Agradecendo a todos a compreensão.